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NCM 9021.90.12
Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo > Outros > Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade > Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
II
0%
Imposto de Importação
IPI
0%
Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS
2,1%
PIS-Importação
COFINS
9,65%
COFINS-Importação
Alíquotas da TEC e da TIPI vigentes, conferidas toda semana (atualizado em 18/10/2026). Nomenclatura: Resolução Gecex nº 926/2026. Não incluem ex-tarifários, acordos comerciais, direito antidumping nem benefícios estaduais. O ICMS depende do estado de destino.
Mercadoria de US$ 1.000 (FOB), sem frete e seguro, câmbio ilustrativo de R$ 5,00, destino São Paulo, empresa do Lucro Real. Com os seus valores, o resultado muda: use o simulador.
| Valor aduaneiro | R$ 5.000,00 |
| Imposto de Importação (0%) | R$ 0,00 |
| IPI (0%) | R$ 0,00 |
| PIS-Importação (2,1%) | R$ 105,00 |
| COFINS-Importação (9,65%) | R$ 482,50 |
| Taxa Siscomex | R$ 154,23 |
| ICMS SP (18%, por dentro) | R$ 1.260,38 |
| Custo total | R$ 7.002,11 |
Neste exemplo, tributos e taxas somam R$ 2.002,11, ou 40% sobre o valor aduaneiro.
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.