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NCM 8708.95.10
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 > Outras partes e acessórios > Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes > Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
II
18%
Imposto de Importação
IPI
3,25%
Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS
2,1%
PIS-Importação
COFINS
9,65%
COFINS-Importação
Alíquotas da TEC e da TIPI vigentes, conferidas toda semana (atualizado em 18/10/2026). Nomenclatura: Resolução Gecex nº 926/2026. Não incluem ex-tarifários, acordos comerciais, direito antidumping nem benefícios estaduais. O ICMS depende do estado de destino.
Mercadoria de US$ 1.000 (FOB), sem frete e seguro, câmbio ilustrativo de R$ 5,00, destino São Paulo, empresa do Lucro Real. Com os seus valores, o resultado muda: use o simulador.
| Valor aduaneiro | R$ 5.000,00 |
| Imposto de Importação (18%) | R$ 900,00 |
| IPI (3,25%) | R$ 191,75 |
| PIS-Importação (2,1%) | R$ 105,00 |
| COFINS-Importação (9,65%) | R$ 482,50 |
| Taxa Siscomex | R$ 154,23 |
| ICMS SP (18%, por dentro) | R$ 1.500,03 |
| Custo total | R$ 8.333,51 |
Neste exemplo, tributos e taxas somam R$ 3.333,51, ou 66,7% sobre o valor aduaneiro.
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.