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NCM 3301.25.20
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais > Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) > De outras mentas > De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
II
0%
Imposto de Importação
IPI
3,25%
Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS
2,1%
PIS-Importação
COFINS
9,65%
COFINS-Importação
Alíquotas da TEC e da TIPI vigentes, conferidas toda semana (atualizado em 18/10/2026). Nomenclatura: Resolução Gecex nº 926/2026. Não incluem ex-tarifários, acordos comerciais, direito antidumping nem benefícios estaduais. O ICMS depende do estado de destino.
Mercadoria de US$ 1.000 (FOB), sem frete e seguro, câmbio ilustrativo de R$ 5,00, destino São Paulo, empresa do Lucro Real. Com os seus valores, o resultado muda: use o simulador.
| Valor aduaneiro | R$ 5.000,00 |
| Imposto de Importação (0%) | R$ 0,00 |
| IPI (3,25%) | R$ 162,50 |
| PIS-Importação (2,1%) | R$ 105,00 |
| COFINS-Importação (9,65%) | R$ 482,50 |
| Taxa Siscomex | R$ 154,23 |
| ICMS SP (18%, por dentro) | R$ 1.296,05 |
| Custo total | R$ 7.200,28 |
Neste exemplo, tributos e taxas somam R$ 2.200,28, ou 44% sobre o valor aduaneiro.
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.